O atraso no pagamento de salários dos servidores do município de Itapajé(125 km de Fortaleza) está causando sérios danos à economia local, com o comércio em desequilíbrio pela falta de pagamento das dívidas feitas pelos moradores. A declaração é da promotora de Justiça da Comarca de Itapajé, Valeska Catunda Bastos.
Para evitar maiores transtornos, a
representante da 2ª Promotoria de Justiça propôs uma Ação
Civil Pública (ACP) Inibitória, combinada com pedido de
antecipação de tutela, contra o Município de Itapajé. A ação é direcionada ao
prefeito Raimundo Dimas Araújo Cruz, devido ao atraso no pagamento do salário
de servidores municipais.
Além da situação dos servidores, havia
informações nas redes sociais de que os terceirizados estariam com atraso no
pagamento de, aproximadamente, três meses, mas a Promotoria não havia recebido
qualquer denúncia formal sobre este caso. O MPCE, então, questionou o
Município, por meio de ofício, acerca do pagamento dos salários dos
funcionários terceirizados.
Em resposta, o Município confirmou o atraso
no pagamento do salário dos terceirizados, alegando inúmeras dificuldades
econômicas que seriam reflexo do desequilíbrio entre as muitas atribuições dos
municípios e os poucos recursos oriundos da União. O ofício encaminhado pela
Administração Municipal informa, inclusive, que o pagamento do mês de outubro
ocorreu no dia 12 de dezembro, mas, apesar de afirmar que estaria se
organizando para pagar os salários atrasados, a Prefeitura não deu uma previsão
de quando isso deveria ocorrer.
“Diga-se que a mora no pagamento dos
vencimentos dos servidores públicos não encontra justificativa, uma vez que o
Município vem percebendo normalmente os repasses que lhe cabem
constitucionalmente”, expõe a representante do MPCE na petição inicial.
Demonstrativos de distribuição de repasses no Portal do Banco do Brasil mostram
que no mês de dezembro foram creditados junto ao Município de Itapajé a
importância de R$ 3.719.979,22.
Diante de todas essas questões, a promotora
de Justiça requer que o Município pague, no prazo de 48 horas da decisão
judicial, todos os vencimentos atrasados de seus servidores, comprovando tal
fato, no mesmo prazo, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00,
penalidade esta que deve incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito, sem
prejuízo do possível cometimento de crime de desobediência.
Além disso, para prevenir novos atrasos,
ela solicita que seja fixada multa diária no valor de R$ 10.000,00, a ser
imputada ao prefeito, caso não sejam pagos, a partir da decisão, todos os
servidores de Itapajé, até o 5º dia útil de cada mês posterior referente ao mês
trabalhado.
A produção
do Ceará News entrou em contato com Prefeitura Municipal de Itapajé, mas as
ligações não foram retornadas.
*Fonte - cearanews7

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